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Patuá Joias e Acessórios

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2022 por PATUÁ JOIAS E ACESSÓRIOS, processo nº 925587206, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925587206
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPATUÁ JOIAS E ACESSÓRIOS
CNPJ do titular44.293.858/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925587206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230184795 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATUÁ JOIAS E ACESSÓRIOS<br /> código IPAS235 · RPI 2811
  2. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230184795 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATUÁ JOIAS E ACESSÓRIOS<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  3. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905179579 (PATUÁ BOLSAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução e semelhança grafica, fonetica e ideologica do sinal distintivo ?PATUÁ? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg(s). 905179579 (PATUÁ BOLSAS E ACESSÓRIOS) visando a assinalar o comercio de produtos da NCL 14.Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2720
  4. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

Classificação figurativa (Viena)