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EMPÓRIO NOSSA ROÇA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2022 por EMPORIO NOSSA ROCA LTDA EPP, processo nº 925584630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925584630
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPORIO NOSSA ROCA LTDA EPP
CNPJ do titular41.505.350/0001-97
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios, embutidos e bebidas desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925584630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919251226 (Nossa Roça Hortifruti). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2, e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?NOSSA ROÇA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 919251226 (Nossa Roça Hortifruti) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de produtos alimenticios) - o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2719
  2. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

Classificação figurativa (Viena)