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Casa das Churrasqueiras

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2022 por BENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA - ME, processo nº 925562424, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925562424
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA - ME
CNPJ do titular27.718.068/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Almofarizes para uso na cozinha;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos para beber;Defumadores [perfumadores];Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil;Fritadeiras, não elétricas;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Separadores de gema de ovo;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;garfos para churrasco;Acendedor de gás; Acendedores *; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para forno debarro refratário; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aparelhos de carregamento para fornalhas; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aquecedores de água; Armações metálicas para fornos; Assadeiras; Barras de grelha; Bicos queimadores para candeeiros; Canos de chaminés; Chapas de aquecimento; Churrasqueiras; Cinzeiros de lareiras; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás]; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Exaustores para cozinha; Filamentos elétricos de aquecimento; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões solares [fornalhas]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de padarias; Fornos, exceto para uso em laboratório;Incineradores; Instalações de aquecimento; Máquinas de fazer pão; Máquinas para assar pão; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Placas aquecedoras; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Queimadores de óleo; Reguladores de chaminé [aquecimento]; Suportes para fornos; Suportes para queimadores de gás; Torradeiras; Torradeiras para pão; Autoclaves, elétricas, para cozinhar; Panelas de pressão, elétricas; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Fornos de micro-ondas para fins industriais; Lareiras, domésticas; Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo; Gavetas [sopradores] de chaminés; Utensílios para cozinhar, elétricos; Queimadores; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Assador comercial e industrial; Churrasqueiraselétrica e não elétricas; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogareiro elétrico; Forno de aquecimento para reativação de carvão; Forno doméstico elétrico; Grelhas, espetos, suportes, tabuas; Acessóriospara churrasqueira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925562424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230199051 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2812
  2. 30/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230199051 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2734
  3. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2723
  4. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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