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CABANA ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2022 por CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA, processo nº 925556556, nas classes 29. Registro em vigor até 24/12/2034.

Número do processo925556556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2022
Data da concessão24/12/2024
Vigência até24/12/2034
TitularCABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA
CNPJ do titular27.685.752/0001-90
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Compotas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Nozes aromatizadas; Nozes caramelizadas; Nozes preparadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925556556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2816
  2. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230141886 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230141886 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910402914 (KABANA NATURAL) e Processo 917534409 (galeto kabanna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2719
  5. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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