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Tropical Sorvetes & Pasteis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2022 por ROSIANE DE BARROS, processo nº 925544604, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925544604
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIANE DE BARROS
CNPJ do titular43.675.857/0001-14
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pastel frito;Pastelaria;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925544604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917468651 (TROPICAL SUPERMERCADOS) e 921840020 (TROPICAL AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921451628 (ARROZ TROPICAL), Processo 924496398 (SORVETES TROPICAL SUL), Processo 913819565 (TROPICAL CASTANHAS), Processo 919447040 (TROPICAL Grill) e Processo 829853910 (SORVETES BRASIL TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2719
  2. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

Classificação figurativa (Viena)