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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2022 por LUCAS FERREIRA FLEURY, processo nº 925510076, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925510076
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS FERREIRA FLEURY
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Edição de texto publicitário;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de emprego;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];realização de eventos comerciais;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925510076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  2. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666