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Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2022 por EMOJI COMPANY GMBH, processo nº 925507571, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925507571
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEMOJI COMPANY GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Garapa [bebida];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;açaí smoothie [bebida à base de açaí];cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];guaraná [bebida não alcoólica];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925507571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011470 (28/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO n.º 5015694-58.2025.4.03.6100 INPI n.º 52402.009994/2025-67.<br /> código IPAS462 · RPI 2855
  2. 09/09/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850250197723 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição questiona o mérito da decisão de recurso. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 215 da LPI, motivo pelo qual encontra-se encerrada a instância administrativa.<br /> código IPAS567 · RPI 2853
  3. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230183050 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  4. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230183050 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  5. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2720
  6. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)