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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2022 por TAYNA KOBISKI DE ARAUJO, processo nº 925492540, nas classes 35. Registro em vigor até 07/11/2033.

Número do processo925492540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2022
Data da concessão07/11/2023
Vigência até07/11/2033
TitularTAYNA KOBISKI DE ARAUJO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviço de revenda de bijuteria como colares, pulseiras , brinco e pingente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925492540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2757
  2. 03/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2752
  3. 13/06/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação para "serviço de revenda de bijuteria como colares, pulseiras , brinco e pingente", conforme indicado em cumprimento de exigência. Classe alterada para NCL(11)35.Alterada natureza do pedido para marca de serviço, conforme indicado em cumprimento de exigência, motivo pelo qual se republica o pedido. código IPAS421 · RPI 2736
  4. 21/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Dada a explicação, em sede de cumprimento de exigência, dos serviços a serem prestados pela requerente, diga se pretende alterar a natureza da marca para "MARCA DE SERVIÇO" para o assinalar o serviço de "comércio de bijuterias(colares, pulseiras , brinco e pingente)". Alternativamente, caso deseje continuar com o registro de marca de certificação, apresente a documentação requerida pela LPI. código IPAS136 · RPI 2724
  5. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não foi possível concluir qual o tipo de registro que o requerente deseja, uma vez que tanto as marcas de certificação quanto as de produto e de serviço são enquadradas nos registros marcários. Pede-se, novamente, que se diga clara e objetivamente se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje continuar com o pedido de registro de marca de certificação, apresente a documentação exigida pelo art. 148 da LPI, qual seja: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. código IPAS136 · RPI 2712
  6. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente.Caso deseje continuar com o pedido de registro de marca de certificação, apresente a documentação exigida pelo art. 148 da LPI, qual seja: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular. código IPAS136 · RPI 2699
  7. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666