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MAJU DE ARAUJO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2022 por ADRIANA DE ARAUJO PRODUTORA, processo nº 925482480, nas classes 41. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo925482480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularADRIANA DE ARAUJO PRODUTORA
CNPJ do titular38.468.335/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de marketing e produção de conteúdo voltados a propagação de tendências de moda através da internet e redes sociais [digital influencer];

Classe 41 — Educação e entretenimento

provimento de serviços para publicação eletrônica on-line; editoração eletrônica; publicação de livros e e-books; produção de vídeos; desfile de moda para fins de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925482480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 23/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão do item "Serviços de marketing e produção de conteúdo voltados a propagação de tendências de moda através da internet e redes sociais [digital influencer]" para adequação à classe requerida. código IPAS029 · RPI 2733
  3. 14/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2719
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666