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SUMMER MIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2022 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 925478423, nas classes 34. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo925478423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2022
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado; produtos de tabaco; charutos, cigarros, cigarrilhas, fumo para enrolar seus próprios cigarros, fumo de cachimbo, fumo de mascar, rapé, cigarro aromatizado de cravo; tabaco em pó umidificado ("snus"); substitutos do fumo (não para uso médico); produtos de tabaco para serem aquecidos; artigos para fumantes, papel de cigarro, tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de fumo, estojos para cigarros, cinzeiros para fumantes, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros para fumantes, fósforos.;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; aparelhos eletrônicos, assim como suas partes, destinados a aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925478423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a alteração da especificação conforme esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2739
  3. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos" e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e lícitos de acordo com a lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2718
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666