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Lord's Shop e Tabacaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2022 por DEBORA PAVÃO GADIR 06154630107, processo nº 925469688, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925469688
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDEBORA PAVÃO GADIR 06154630107
CNPJ do titular37.829.952/0001-22
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925469688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2773
  2. 27/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220137713 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DHARMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada haja vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2773
  3. 28/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2760
  4. 21/06/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220137713 de 04/04/2022 código IPAS423 · RPI 2685
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)