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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2022 por JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA, processo nº 925468967, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925468967
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA
CNPJ do titular34.393.032/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

? Água mineral [bebida]; ? Água potável para beber; ? Água-de coco; ? Águas [bebidas]; ? Águas minerais engarrafadas; ? Aperitivos não alcoólicos; ? Bebida em xarope; ? Bebida energética não alcoólica; ? Bebida fermentada não alcoólica; ? Bebida não alcoólica à base de aloe vera; ? Bebida não alcoólica à base de babosa; ? Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; ? Bebidas de frutas secas não alcoólicas; ? Bebidas energéticas; ? Bebidas isotônicas; ? Bebidas não alcoólicas; ? Bebidas não alcoólicas à base de fruta; ? Bebidas não alcoólicas à base de mel; ? Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; ? Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; ? Cajuína ; ? Coquetéis não alcoólicos; ? Essências não alcoólicas para fazer bebidas; ? Extratos de fruta não alcoólicos; ? Guaraná [bebida não alcoólica]; ? Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? Kvass ; ? Néctares de fruta, não alcoólicos; ? Pó para suco; ? Refrigerante [bebida]; ? Refrigerantes ; ? Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; ? Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; ? Substância para fazer bebida não alcoólica; ? Suco de fruta; ? Sucos de frutas; ? Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; ? ;Xarope de fruta; ? Xaropes para bebidas; ? açaí smoothie [bebida à base de açaí]; ? bebida de caldo de cana-de açúcar; ? cajuína [bebida não alcoólica à base de caju]; ? garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]; ? guaraná [bebida não alcoólica]; ? guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? guaraná em pó para preparar bebidas; ? guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; ? guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos; ? misturas secas à base de amido para preparação de bebidas; ? preparações para fazer bebidas não alcoólicas; ? suco de caju; ? xarope de guaraná para bebidas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230141601 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230141601 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230137727 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ EDUARDO ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. DESISTÊNCIAS SOLICITADAS E ATENDIDAS: Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; ? Água clorada para beber; ? Água de seltz; ? Água de soda; ? Água desmineralizada para beber; ? Água gaseificada; ? Água gaseificada por adição de gás carbônico; ? Água litinada; ? Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; ? Bebidas à base de soro de leite; ? Bebidas à base de sorvetes; ? Bebidas não alcoólicas com sabor de café; ? Cerveja ; ? Cerveja de gengibre; ? Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; ? Coquetéis à base de cerveja; ? Extratos de lúpulo para fazer cerveja; ? Garapa [bebida]; ? Limonadas ; ? Malte [cerveja]; ? Mosto ; ? Mosto de malte; ? Mosto de uva, não fermentado; ? Orchata ; ? Pastilhas para bebidas efervescentes; ? Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; ? Pó para milk-shake, exceto à base de leite; ? Pós para bebidas efervescentes; ? Produtos para fazer água gaseificada; ? Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico; ? Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; ? Sidra não alcoólica; ? Suco de tomate [bebida]; ? Vinho de cevada [cerveja] ? Xaropes para limonada; ? pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; ? garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]; ESPECIFICAÇÃO MANTIDA: ? Água mineral [bebida]; ? Água potável para beber; ? Água-de coco; ? Águas [bebidas]; ? Águas minerais engarrafadas; ? Aperitivos não alcoólicos; ? Bebida em xarope; ? Bebida energética não alcoólica; ? Bebida fermentada não alcoólica; ? Bebida não alcoólica à base de aloe vera; ? Bebida não alcoólica à base de babosa; ? Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; ? Bebidas de frutas secas não alcoólicas; ? Bebidas energéticas; ? Bebidas isotônicas; ? Bebidas não alcoólicas; ? Bebidas não alcoólicas à base de fruta; ? Bebidas não alcoólicas à base de mel; ? Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; ? Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; ? Cajuína ; ? Coquetéis não alcoólicos; ? Essências não alcoólicas para fazer bebidas; ? Extratos de fruta não alcoólicos; ? Guaraná [bebida não alcoólica]; ? Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? Kvass ; ? Néctares de fruta, não alcoólicos; ? Pó para suco; ? Refrigerante [bebida]; ? Refrigerantes ; ? Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; ? Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; ? Substância para fazer bebida não alcoólica; ? Suco de fruta; ? Sucos de frutas; ? Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; ? ;Xarope de fruta; ? Xaropes para bebidas; ? açaí smoothie [bebida à base de açaí]; ? bebida de caldo de cana-de açúcar; ? cajuína [bebida não alcoólica à base de caju]; ? garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]; ? guaraná [bebida não alcoólica]; ? guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; ? guaraná em pó para preparar bebidas; ? guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; ? guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos; ? misturas secas à base de amido para preparação de bebidas; ? preparações para fazer bebidas não alcoólicas; ? suco de caju; ? xarope de guaraná para bebidas.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  4. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905826671 (SELVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2718
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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