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FLOR DE CARAJÁS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2022 por HUGO PERERIRA ARRAIS, processo nº 925463639, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925463639
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularHUGO PERERIRA ARRAIS
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Polimento de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925463639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2830
  2. 26/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230160038 (07/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUGO PERERIRA ARRAIS<br /> código IPAS237 · RPI 2812
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230160038 (07/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUGO PERERIRA ARRAIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919433197 (POSTOS CARAJÁS DESDE 1980). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente o registro apontado, visando assinalar serviços semelhantes, de mesmo segmento. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. código IPAS024 · RPI 2718
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Mesma marca em outras classes