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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2022 por GUILHERME VALENZA MANOCCHIO, processo nº 925460796, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925460796
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME VALENZA MANOCCHIO
UF · PaísPR · BR

Tradução: RÁPIDO E FORTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Aulas de ginástica;Educação física;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925460796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230161705 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME VALENZA MANOCCHIO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 16/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230161705 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME VALENZA MANOCCHIO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2732
  3. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2718
  4. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

Classificação figurativa (Viena)