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Nilson & Nelson

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2022 por NELSON FRANCISCO HUNING, processo nº 925454265, nas classes 41. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo925454265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2022
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularNELSON FRANCISCO HUNING
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250382118 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HÜNING<br /> código IPAS579 · RPI 2860
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250396484 (24/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HÜNING<br /><b>Cedente: </b>MARCELO HÜNING [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NELSON FRANCISCO HUNING<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 24/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240208727 (01/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HÜNING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2803
  4. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240208727 (01/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HÜNING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  5. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  6. 31/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2717
  7. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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