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ENOVIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2022 por COLFAX CORPORATION, processo nº 925428469, nas classes 10. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo925428469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2022
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularCOLFAX CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Equipamentos de reabilitação física, de fisioterapia e de medicina esportiva, todos concebidos especificamente para uso médico, a saber, talas, joelheiras ortopédicas [knee braces], protetores de joelhos [knee sleeves], perneiras ortopédicas [leg braces], perneiras de compressão [leg sleeves], imobilizadores para pés [foot braces], imobilizadores de compressão para pés [foot sleeves], imobilizadores para pescoços [neck braces], imobilizadores de clavícula [clavicle braces], cotoveleiras [elbow braces], cotoveleiras de compressão [elbow sleeves], tornozeleiras [ankle braces], tornozeleiras [ankle sleeves], imobilizadores de pulso [wrist braces], imobilizadores de pulso [wrist sleeves], imobilizadores de dedo [finger braces], bandagem de pulso de compressão terapêutica, faixas para cotovelo [elbow wraps], imobilizadores para as costas [back braces], imobilizadores de ombro [shoulder braces], cintos para as costas [back belts], bandagens de apoio, bandagens de compressão, mangas de compressão [compression sleeves], cintas de suporte abdominal, faixas de suporte abdominal, suportes sacro-lombar e abdominal, e tipoias para uso médico; acolchoamentos de espuma anatômicos para articulações, ossos e músculos para uso médico e fisioterapêutico; imobilizadores de clavícula [clavicle collars]; dispositivo de correção da postura, a saber, cintos ajustáveis para corrigir a postura para fins médicos; tipóias, ataduras e cintos médicos; almofadas abdominais e almofadas para o conforto corporal para uso médico; muletas; andadores de pacientes; máquinas de terapia a frio para uso médico; dispositivos de terapia de compressão a frio na forma de um manguito com meios automatizados e/ou manuais para reabastecer meios refrigerados para terapia de compressão a frio; bolsas terapêuticas de terapia fria; bolsas terapêuticas de terapia quente; unidades de terapia de compressão e peças e acessórios para a redução da dor, inchaço e inflamação; mesas de tratamento de pacientes; elevadores de pacientes; dispositivos de exercício físico para fins médicos e terapêuticos; dispositivos de medição para uso médico, a saber, dinamômetros para avaliação da força muscular para fins diagnósticos e terapêuticos, paquímetros para medição de gordura corporal e goniômetros para medição de ângulos anatômicos para fins diagnósticos e terapêuticos; aparelhos de reabilitação corporal para uso médico; aparelhos estimuladores elétricos transcutâneos de nervos; eletrodos médicos; dispositivo terapêutico para uso em relaxamento e reabilitação muscular e para alívio de dores musculares; fita atlética [para uso terapêutico]; fita kinesio [para uso terapêutico]; bolsas de gelo médicas; máscaras faciais médicas; aparelhos e instrumentos de massagem; contenções, coletes e cintos de segurança para pacientes; aparelhos e equipamentos de eletroterapia, a saber, aparelhos elétricos e estimuladores; aparelhos elétricos de estimulação muscular e aparelhos de neuroestimulação para uso médico, a saber, para fornecer estimulação elétrica nervosa transcutânea, calor infravermelho e compressão; estimuladores musculares elétricos para uso médico; aparelhos e equipamentos médicos destinados ao alívio da dor, ao tratamento de inflamações e ao fortalecimento e estimulação muscular, a saber, para fornecer estimulação eletrônica para uso em fisioterapia; aparelhos e equipamentos para uso médico para reeducação muscular, a saber, para estimulação eletroterapêutica para uso em fisioterapia; aparelhos de fisioterapia e reabilitação corporal, a saber, estimuladores musculares; dispositivos médicos terapêuticos para uso na cicatrização de tecidos, a saber, para fornecer estimulação de eletroterapia para promover a cicatrização de tecidos; estimuladores elétricos e estimuladores ultrassônicos para uso terapêutico em distúrbios neuromusculares e musculoesqueléticos direcionados aos tecidos moles, nervos, músculos, articulações e circulação sanguínea; dispositivos de estimulação de eletroterapia compreendendo estimuladores elétricos de nervos e de músculos para fins de reabilitação e controle da dor, e peças e acessórios para os mesmos; dispositivos médicos, a saber, aparelhos de estimulação muscular computadorizada e aparelhos de fisioterapia e reabilitação corporal, a saber, estimuladores musculares, dispositivos de ultrassom, monitores de frequência cardíaca, equipamento de treino de resistência, equipamento de postura, equipamento de alongamento, plataformas vibratórias e equipamento de biofeedback; aparelhos de ultrassom médicos; lasers para uso médico; lasers para uso cirúrgico e médico; lasers para o tratamento cosmético do rosto e da pele; dispositivos médicos terapêuticos para uso no crescimento ósseo; dispositivo eletromagnético não invasivo para estimulação do crescimento ósseo pós cirurgia; estimuladores de crescimento ósseo; sapatos pós-operatórios e sapatos imobilizadores [cast shoes]; órteses; palmilhas ortopédicas para calçado; suportes de arco do pé para calçado; calçado ortopédico; solas ortopédicas, palmilhas para calçado, apoios para os pés, e palmilhas para calçado moldáveis a quente; aparelhos e instrumentos médicos para o tratamento de doenças ósseas degenerativas, doenças articulares e diabetes; almofadas para calçado para uso médico; meias de compressão para uso médico ou terapêutico; órteses; meias de compressão para uso médico e terapêutico; bandejas médicas para instrumentos cirúrgicos; implantes constituídos por materiais artificiais e suas partes; aparelhos e instrumentos cirúrgicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925428469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230260075 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS532 · RPI 2878
  2. 25/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230260075 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS400 · RPI 2742
  3. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  4. 28/02/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "para uso terapêutico" para os itens "fita atlética [para uso terapêutico]; fita kinesio [para uso terapêutico]". código IPAS029 · RPI 2721
  5. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Mesma marca em outras classes