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ONE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2022 por ONE BRASIL, processo nº 925418480, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo925418480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularONE BRASIL
CNPJ do titular34.771.921/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROTEÇÃO VEICULAR.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS EM PROTEÇÃO AUTOMOTIVA [serviço de administração de convênio de benefícios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925418480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 20/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230220920 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHARDSON ADALICIO CARDOSO BARBOSA SIEMCZYK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2737
  3. 23/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe e a especificação reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência, sendo excluído o serviço "SERVIÇOS E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROTEÇÃO VEICULAR" e incluída a ressalva [serviço de administração de convênio de benefícios] para "ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS EM PROTEÇÃO AUTOMOTIVA" na classe NCL (11) 35. código IPAS029 · RPI 2733
  4. 14/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os serviços reivindicados na especificação do pedido. Caso o serviço de "ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS EM PROTEÇÃO AUTOMOTIVA" seja entendido como um serviço de administração de convênio de benefícios, ele se enquadra na NCL (11) 35, porém, se compreendido como um serviço de seguros, a classe correta é a NCL (11) 36. Os "SERVIÇOS E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROTEÇÃO VEICULAR" se enquadram na NCL (11) 36 se forem serviços de seguros, porém, se enquadram na NCL (11) 45 se entendidos apenas como serviços de segurança. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2719
  5. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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Classificação figurativa (Viena)