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Palheiros Tabarana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2022 por RAFAEL MESTRE SAES 38499195873, processo nº 925395889, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925395889
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MESTRE SAES 38499195873
CNPJ do titular44.683.355/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925395889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2850
  2. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230124240 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MESTRE SAES 38499195873<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  3. 01/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230124240 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MESTRE SAES 38499195873<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro "Palheiros Tabarana", com a exclusão na especificação dos itens: Administração comercial e Administração de empresa, haja vista a colidência com os serviços contidos no registro anteriormente concedido à terceiros - Processo 913965642 (Tabarana) e, portanto, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2804
  4. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230124240 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MESTRE SAES 38499195873<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  5. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913965642 (Tabarana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2717
  6. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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