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CAFÉ COM REQUEIJÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2022 por PAULO ROBSON MATOS SILVA 02706924527, processo nº 925388203, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo925388203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2022
Data da concessão18/02/2025
Vigência até18/02/2035
TitularPAULO ROBSON MATOS SILVA 02706924527
CNPJ do titular33.553.913/0001-94
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Croissants;Doces [confeitos];Massas alimentares;Sanduíches;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925388203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2824
  2. 05/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230147153 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBSON MATOS SILVA 02706924527<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS237 · RPI 2809
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230147153 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBSON MATOS SILVA 02706924527<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  5. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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Classificação figurativa (Viena)