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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2022 por GSC TOOL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 925383767, nas classes 42. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo925383767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularGSC TOOL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular30.430.146/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

assessoria, consultoria e informação sobre finanças públicas, especificamente municípios brasileiros; serviços de análises de casos e estudos sobre finanças públicas, especificamente municípios brasileiros e serviços de análises de resenhas e opinião de especialistas em finanças públicas, especificamente municípios brasileiros.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de plataforma de computador sobre finanças públicas e indicadores de desempenho dos municípios brasileiros, a saber: fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores sobre finanças públicas da administração pública brasileira, especificamente municípios brasileiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925383767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240046167 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GSC TOOL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2773
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230383202 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GSC TOOL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO BRAVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GSC TOOL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230037014 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRAVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital do documento de cessão na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). As assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  4. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  5. 25/04/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Corrigida a especificação reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição referente ao cumprimento de exigência, tendo sido excluída, de ofício, a expressão ?assessoria, consultoria e informação sobre finanças públicas, especificamente municípios brasileiros; serviços de análises de casos e estudos sobre finanças públicas, especificamente municípios brasileiros e serviços de análises de resenhas e opinião de especialistas em finanças públicas, especificamente municípios brasileiros? para melhor adequação à classe reivindicada. Incluído procurador conforme as informações constantes na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2729
  6. 14/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230037014 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRAVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão, devidamente assinado, uma vez que não foi possível atestar a conformidade das assinaturas na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). O documento de cessão deverá conter o(s) número(s) do(s) processo(s) a serem transferidos e a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2723
  7. 24/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2716
  8. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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Classificação figurativa (Viena)