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SAGA DE UM VAQUEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2022 por FELIPE COSTA NEVES, processo nº 925380849, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925380849
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE COSTA NEVES
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;serviços de cenografia;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925380849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230137397 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE COSTA NEVES<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2824
  2. 01/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230137397 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE COSTA NEVES<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Manual de Marcas do INPI, 3ª. Edição, 6ª. Revisão, item 5.11.16 Obras protegidas por direito de autor - "Nos casos de marcas constituídas por obra protegida pelo direito de autor, deverá ser formulada exigência para que seja apresentada a autorização do titular do direito, tendo em vista a exceção estabelecida no inciso XVII do art. 124 da LPI (consentimento do autor ou titular). Quando o pedido de registro de marca formada por obra protegida por direito de autor for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito autoral em questão integre o conjunto de depositantes.? Dessa forma, deve a recorrente apresentar autorização, permitindo expressamente o registro do sinal sob exame por todos os requerentes deste pedido de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2804
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230137397 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE COSTA NEVES<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918069092 (saga dos vaqueiros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2716
  5. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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