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FOIL CARDS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2022 por AGILDO DUARTE DA SILVA JUNIOR 14897433754, processo nº 925375411, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925375411
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAGILDO DUARTE DA SILVA JUNIOR 14897433754
CNPJ do titular36.948.129/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de; Bonecos; Brinquedos*;Cartas colecionáveis para jogos; Cartas de baralho; Consoles de videogames; Consoles portáteis de videogames; Controles [joystick] para brinquedos; Controles [joystick] para videogames; Controles para brinquedos; Controles para consoles de jogos; Dados; Jogo de cartas; Jogos *;Jogos de mesa; Jogos de salão; Luvas para jogos; Malhas [peça do jogo];Máquinas de videogame [fliperamas];Miniaturas de brinquedos; Móbiles [brinquedos];Artigos colecionáveis; Cartas colecionáveis; Coleção de Celebrations japonesa; Mini Pack de Cartas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925375411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230091243 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOIL CARDS ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2804
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230091243 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOIL CARDS ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O item ?Cartas colecionáveis Pokémon? da especificação foi substituído por ?Cartas colecionáveis?, uma vez que ?Pokémon? é marca registrada. código IPAS024 · RPI 2716
  4. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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Classificação figurativa (Viena)