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MD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2022 por MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 925369110, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925369110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ do titular86.753.845/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Porteiro;Serviços de caseiro;Serviços de guarda [vigilância, segurança];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925369110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230086158 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2835
  2. 07/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230086158 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar declaração conjunta firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2818
  3. 17/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230086158 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, É importante frisar que a comprovação de grupo econômico deve ser feita mediante apresentação de atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas E/OU declaração conjunta firmada entre as empresas envolvidas, conforme modelo de documento disponibilizado no Manual de Marcas do INPI. Ademais, conforme assentado em outras ocasiões, a mera identidade de sócios nos quadros societários das empresas em questão NÃO configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2802
  4. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230086158 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ADMNISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  5. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916258262 (MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2716
  6. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2664

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