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Castelo de Pias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2022 por WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS, processo nº 925363898, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925363898
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularWINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS
CNPJ do titular33.127.636/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925363898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2730
  2. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem da marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016. Observe também a necessidade de manter elementos sem capacidade distintiva como a quantidade, a medida do produto, entre outros, no sinal reivindicado. Ademais, ao encaminhar a figura da marca, escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a parte figurativa solicitada contém variações de uma mesma marca. Assim, a imagem enviada deverá ser constituída unicamente pelo elemento figurativo escolhido. Note que a nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, assim como, não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. código IPAS136 · RPI 2718
  3. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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Classificação figurativa (Viena)