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Gold Prime Joalheria

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2022 por GOLD PRIME COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA, processo nº 925351571, nas classes 14. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo925351571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2022
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
TitularGOLD PRIME COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular42.749.860/0001-72
UF · PaísSP · BR

Tradução: Gold Prime Jewelry

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria; Brilhante [diamante]; Brincos; Diamantes; Esmeralda; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Ligas de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Ródio; Rubi; Safira; Turmalina paraíba.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925351571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  2. 17/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2841
  3. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230118715 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLD PRIME COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS975 · RPI 2840
  4. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230118715 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLD PRIME COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  5. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  6. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

Classificação figurativa (Viena)