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Ecovegan

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2021 por EVELIN SANTANA PAVANI, processo nº 925328030, nas classes 05. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo925328030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularEVELIN SANTANA PAVANI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água termal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso veterinário;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Jujubas medicinais;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento diurético;Menta para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Sais aromáticos;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925328030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 17/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2715
  3. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)