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JACK & JOYCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2021 por ALESON CRISTIANO REICHERT, processo nº 925324361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925324361
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALESON CRISTIANO REICHERT
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Consultoria em gestão de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Serviços de importação e exportação de artigos do vestuário, perfumaria, artigos ópticos, relógios de pulso; Serviços de loja atacadista e varejista na área de roupas, calçados, artigos de chapelaria, bolsas, produtos e acessórios esportivos, artigos ópticos, relógios de pulso; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário (e seus assessórios de uso comum), a saber, óculos, calças, camisas, camisetas, bonés, vestidos, calçados em geral, relógios de pulso, perfumes, cosméticos, roupas em geral; produtos têxteis, malas, carteiras, porta notas e moedas, bolsas - uso pessoal e de viagem -;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925324361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2734
  2. 24/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2716
  3. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

Mesma marca em outras classes