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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2021 por JONATHAN CLEITON DA SILVA, processo nº 925317497, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925317497
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN CLEITON DA SILVA
CNPJ do titular32.698.619/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar sorvetes;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925317497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230136666 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JONATHAN CLEITON DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230136666 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JONATHAN CLEITON DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter necessário ou de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2716
  4. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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