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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2021 por SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS, processo nº 925317012, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925317012
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS
CNPJ/CPF do titular33.777.353/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925317012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2667
  2. 18/01/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2663

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