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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 24/12/2021 por CHOCOLATERIE GUYLIAN N.V., processo nº 925314803, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925314803
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLATERIE GUYLIAN N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolates e produtos de chocolate [a saber, barras de chocolate].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925314803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2736
  2. 07/02/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2718
  3. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, uma vez que na imagem apresentada, constam representações em linhas tracejadas. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente a imagem do objeto utilizando somente linhas cheias. Apresente também todas as vistas do objeto a ser examinado. Indique também como que o referido objeto pretende exercer a função das marcas tridimensionais para assinalar todos os produtos reivindicados, esclarecendo tratar-se do próprio produto ou de seu acondicionamento. Caso seja necessário promova restrições na especificação, de maneira que contemple apenas os produtos que o sinal visa assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2] Caso opte por continuar como marca de posição, lembre-se que o exame de mérito desta nova apresentação somente será iniciado após a adequação em todos os sistemas informáticos do INPI envolvidos no processamento dos pedidos de registro de marcas. Conforme disposto nos Artigos 95 e 96 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Destaca-se também, a publicação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, que define as diretrizes para o exame de mérito desta nova apresentação de marcas. Tanto a Portaria como a Nota Técnica mencionadas na presente exigência, encontram-se na seção de Referências do Manual de Marcas, para consulta. código IPAS136 · RPI 2705
  4. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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