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CASA DO SERTÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/2021 por G J SANTOS EIRELLI, processo nº 925314137, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925314137
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularG J SANTOS EIRELLI
CNPJ do titular37.731.490/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Cacau em pó;Café;Café em grão;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de tártaro para uso culinário;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Infusões não medicinais;Levedura *;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Noz-moscada;Orégano;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Polvilho;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de aipo;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925314137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901948675 (CASA DO SERTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2758
  2. 26/04/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220113491 de 18/03/2022 código IPAS423 · RPI 2677
  3. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)