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SUPERFARMA ALAGOANA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2021 por EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE, processo nº 925310263, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925310263
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
CNPJ do titular18.158.773/0005-90
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925310263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 19/08/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230395241 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA) código IPAS142 · RPI 2850
  3. 24/06/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 923242449 (SUPER Farma Popular) código IPAS142 · RPI 2842
  4. 10/06/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2835 de 06/05/2025, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo invocado. código IPAS402 · RPI 2840
  5. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2835
  6. 17/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220342939 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2715
  7. 17/01/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA), Processo 921374020 (SUPERFARMA), Processo 921489188 (SUPERFARMA) e Processo 923242449 (SUPER Farma Popular) código IPAS142 · RPI 2715
  8. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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