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TOP SUÍTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por TOP SUÍTES ADMINISTRAÇÃO LTDA, processo nº 925297739, nas classes 43. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo925297739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularTOP SUÍTES ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.864.942/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925297739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 15/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230123840 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP SUÍTES ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2806
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230123840 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP SUÍTES ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2715
  5. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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Classificação figurativa (Viena)