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ARÁ FEITO À MÃO NO ARACATI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por PREF M ARACATI, processo nº 925294705, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925294705
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPREF M ARACATI
CNPJ do titular07.684.756/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Babados de saia;Bainhas postiças;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Bordados;Botões *;Botões em biscuit;Broches [acessórios de vestuário];Cordões para vestuário;Coroas de flores artificiais;Emblemas ornamentais [botões];Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Faixas adesivas para vestuário;Faixas para chapéu;Fecho corrediço [fechos ecler];Fechos aderentes;Fechos ecler para bolsas;Fechos para sapatos;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fivelas [acessórios de vestuário];Galão [artigo de armarinho];Laço para roupa;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Monogramas para marcar roupa;Orlas para vestuário;Paetê;Pena artificial [fantasia];Pérolas, exceto para fabricação de jóias;Plantas artificiais, exceto árvores de Natal;Pompom;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Tiaras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925294705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920582680 (ARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2732
  2. 20/12/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme solicitado na petição n.º 850220517350, de 19/11/2022. código IPAS421 · RPI 2711
  3. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 2º da LPI "o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade". Dessa forma, uma prefeitura não tem legitimidade para requerer uma marca coletiva. Diga, portanto, se deseja alterar a natureza da marca para marca de produto, que é "aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 123, I da LPI). É possível ainda, se for o caso, solicitar a alteração da marca para marca de certificação, que é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada" (art. 123, II da LPI). Se prosseguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características dos produtos assinalados e as respectivas medidas de controle (conforme art. 148 da LPI). Além disso, cabe apontar que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse industrial ou comercial nos produtos a serem certificados (art. 128, parágrafo 3º da LPI), e que o titular da marca de certificação certifica produtos de terceiros, havendo portanto uma separação entre o titular e os usuários da marca de certificação. código IPAS136 · RPI 2698
  4. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2661

Classificação figurativa (Viena)