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FILÉ DA BAHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por JOSÉ ANTONIO MARTINS MONTEIRO, processo nº 925291200, nas classes 30. Registro em vigor até 24/04/2035.

Número do processo925291200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão24/04/2025
Vigência até24/04/2035
TitularJOSÉ ANTONIO MARTINS MONTEIRO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alho moído [condimento]; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Farinhas*; Massas alimentares; Materiais para engrossar salsichas; Molho de soja; Molhos [condimentos]; Mostarda; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sucos de carne; Temperos; Tortas de carne; Vinagre.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925291200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2833
  2. 11/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230175542 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTONIO MARTINS MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS237 · RPI 2823
  3. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230175542 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTONIO MARTINS MONTEIRO<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  4. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  5. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)