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Magna Brasil Proteção Veicular

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2021 por MAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 925276359, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925276359
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular44.334.652/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925276359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908882084 (MagnaClub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  2. 27/12/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de coletiva para serviço conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência 850220468267, de 20/10/2022. código IPAS421 · RPI 2712
  3. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o Regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Note a obrigatoriedade de adequação do item 2.2.1 do Regulamento já que a marca coletiva só pode ser usada pelos membros associados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2699
  4. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

Classificação figurativa (Viena)