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Instituto Salve Quebrada

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2021 por INSTITUTO SALVE QUEBRADA, processo nº 925262820, nas classes 45. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo925262820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito20/12/2021
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularINSTITUTO SALVE QUEBRADA
CNPJ do titular42.553.665/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925262820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  2. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  3. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados do instituto que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o Regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Note a obrigatoriedade de adequação do item 2.2.1 do Regulamento já que a marca coletiva só pode ser usada pelos membros associados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2699
  4. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2661

Classificação figurativa (Viena)