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BAG WINE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2021 por GRACIELLE AUXILIADORA DO SANTOS COLEN, processo nº 925253251, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925253251
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGRACIELLE AUXILIADORA DO SANTOS COLEN
UF · PaísMG · BR

Tradução: BOLSA DE VINHO

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas;Bolsas isotérmicas;Canecas;Canecas para cerveja;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Gamelas [vasilhas];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Vasilhame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925253251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2714
  2. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

Classificação figurativa (Viena)