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Elisabete Dietrich

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2021 por ELISABETE DIETRICH & CIA LTDA, processo nº 925240850, nas classes 35. Registro em vigor até 31/10/2033.

Número do processo925240850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2021
Data da concessão31/10/2023
Vigência até31/10/2033
TitularELISABETE DIETRICH & CIA LTDA
CNPJ do titular21.483.347/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925240850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2756
  2. 15/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2745
  3. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>É necessário que a sócia que possui o mesmo nome da marca solicitada apresente uma autorização assinada, para que a empresa possa usar esse nome para fins marcários. A orientação interna da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão). código IPAS136 · RPI 2730
  4. 10/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2714
  5. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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