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Alugou Quitou

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2021 por FÁBIO GOZZI, processo nº 925221066, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925221066
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO GOZZI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de agências de cobranças de dívidas; serviços de agências de crédito; serviços de cobrança financeira; análise e gestão de crédito; assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; assessoria, consultoria e informação em crédito; análise financeira; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; administração financeira; consultoria financeira; provimento de informações financeiras; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925221066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230111067 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO GOZZI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230111067 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO GOZZI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Alugou Quitou sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2714
  4. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

Mesma marca em outras classes