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shop da pesca

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2021 por LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO 29684302894, processo nº 925218790, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925218790
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO 29684302894
CNPJ do titular32.396.611/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925218790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SHOP DA PESCA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?SHOP DA PESCA ? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os serviços especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2714
  2. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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Classificação figurativa (Viena)