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Atual Móveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2021 por GOUVEIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, processo nº 925205311, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925205311
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGOUVEIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular15.124.311/0001-30
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arca;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Cestaria;Colchões *;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes para troca de fraldas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de parede;Móbiles [decoração];Moisés [berço portátil];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Penteadeiras;Pés para mobília;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-retrato;Porta-revistas;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925205311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906529670 (ATUAL Mobili Móveis Planejados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?cujo o sinal distintivo ?ATUAL? também consta da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 906529670 (ATUAL Mobili Móveis Planejados) visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadologico da NCL 20 (artigos de mobiliario/moveis) que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2714
  2. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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