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CAIÇARAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2021 por HEITOR RODRIGUES DA SILVA 41388989808, processo nº 925203947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925203947
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHEITOR RODRIGUES DA SILVA 41388989808
CNPJ/CPF do titular44.520.908/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925203947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 908469292 (Café Caiçara Espresso). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame. Nota sobre o indeferimento pelo inc. XIX do art. 124 da LPI.Ped. sobrestador 925138290 (SUPERMERCADO CAIÇARA) indeferido sem interposição de recurso pelas anterioridades dos regs. 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e 908469292 (Café Caiçara Espresso).Isto posto e endossando a decisão exarada ao ped. sobrestador 925138290 (SUPERMERCADO CAIÇARA) indeferido, somos pelo indeferimento do pedido ora em novo exame em face das anterioridades apontadas pelos regs. 827395825 (CAFÉ CAIÇARA) e 908469292 (Café Caiçara Espresso) haja vista que a requerente pleiteia o sinal ?CAIÇARAS? visando a assinalar serviços do comercio de generos alimenticios conforme consta das respectivas especificações das anterioridades apontadas como colidentes - o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2731
  2. 10/01/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 925138290 (SUPERMERCADO CAIÇARA) código IPAS142 · RPI 2714
  3. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)