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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2021 por VICTOR HUGO DA SILVA REGO, processo nº 925202029, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925202029
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR HUGO DA SILVA REGO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925202029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240000794 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR HUGO DA SILVA REGO<br /><b>Procurador: </b>VITORIA DO MONTE DE PAULA<br /> código IPAS235 · RPI 2850
  2. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240000794 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR HUGO DA SILVA REGO<br /><b>Procurador: </b>VITORIA DO MONTE DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  3. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906671620 (CERVEJA BRASIL) e Processo 906671663 (CERVEJA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2756
  4. 05/04/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220009306 de 10/01/2022 código IPAS423 · RPI 2674
  5. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)