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QAJU FERMENTADOS VEGETAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2021 por FERNANDA CLARA MOREIRA SOARES, processo nº 925196142, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925196142
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDA CLARA MOREIRA SOARES
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Creme batido;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas;Geleias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite fermentado e cozido no forno;Nata [laticínios];Pastas à base de frutos oleaginosos;Polpa de caju;Queijos;Requeijão;Substitutos do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925196142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO FONÉTICAMENTE SIMILAR A EXPRESSÃO "CAJU", IRREGISTRÁVEL A TÍTULO EXCLUSIVO PARA ASSINAR "AMENDOAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2713
  2. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)