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GAMER FUEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2021 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME, processo nº 925195634, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925195634
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
CNPJ do titular29.520.286/0001-18
UF · PaísSP · BR

Tradução: Combustível do jogador

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925195634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2732
  2. 10/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente é titular do registro 921425198, constituído pelo termo idêntico ?GAMER FUEL?, também em apresentação nominativa. Dessa forma, os itens da especificação do presente pedido já contemplados no registro anterior de mesmo titular foram excluídos, a fim de evitar a dualidade de marcas idênticas do mesmo titular para os mesmos produtos, fato que infringe o inc. XX do art. 124 da LPI. Ficando a redação final da especificação: ?Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de óleo de linhaça?. código IPAS029 · RPI 2714
  3. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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