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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2021 por BAREFOOT DREAMS, INC., processo nº 925179027, nas classes 24. Registro em vigor até 21/01/2035.

Número do processo925179027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2021
Data da concessão21/01/2025
Vigência até21/01/2035
TitularBAREFOOT DREAMS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupas de cama para bebês; mantas para cama [bed throws]; cobertores para crianças; mantas; tecidos de malha de fibra de poliéster.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925179027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2820
  2. 07/01/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240649431 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2818
  3. 10/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230112643 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2814
  4. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230112643 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BAREFOOT DREAMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  5. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve material de que são feitos os produtos assinalados ao mesmo tempo que qualifica estes, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2714
  6. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes