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Moda Arquitetura

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2021 por MAYARA DELAZERI, processo nº 925132276, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925132276
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYARA DELAZERI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho artístico;Desenho de plantas para construção;Desenho industrial;Design de interiores;Maquete eletrônica;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925132276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230070609 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYARA DELAZERI<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230070609 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYARA DELAZERI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz imagem do monumento conhecido como Torre Eiffel, sem suficiente estilização,, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por termo de uso comum acompanhado de expressão necessária para designar os serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2714
  4. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)