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C&J Montagem de Móveis e Planejados

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2021 por C&J MONTAGEM DE MÓVEIS E PLANEJADOS, processo nº 925131482, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925131482
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC&J MONTAGEM DE MÓVEIS E PLANEJADOS
CNPJ do titular34.635.477/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Bases para camas;Baú para brinquedos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros não metálicos;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925131482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840697651 (CJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2714
  2. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Classificação figurativa (Viena)