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E EXCELÊNCIA ENERGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2021 por EXCELÊNCIA CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, processo nº 925103861, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925103861
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELÊNCIA CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA
CNPJ do titular05.642.927/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925103861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2823
  2. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230082272 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELÊNCIA CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2804
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230082272 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELÊNCIA CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924305460 (EXCELLENCE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2712
  5. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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Classificação figurativa (Viena)